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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 18166, de 2022

Nº 18166/2022

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº18.166, 20.07.2022 (D.O. 21.07.22)

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO PROJETO LILICA.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerada de Utilidade Pública a Associação Projeto Lilica, sem fins lucrativos, CNPJ n.º 30.720.752/0001-98, com sede e foro no Município de Nova Olinda, no Estado do Ceará.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de julho de 2022.

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

GOVERNADORA DO ESTADO

Autoria: Dep. Rafael Branco

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