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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 18163, de 2022

Nº 18163/2022

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LEI Nº18.163, 20.07.2022 (D.O. 21.07.22)

DENOMINA FRANCISCO GONÇALVES MELO A ARENINHA CONSTRUÍDA NO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Francisco Gonçalves Melo a Areninha construída pelo Governo do Estado do Ceará no Município de Carnaubal.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de julho de 2022.

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

GOVERNADORA DO ESTADO

Autoria: Dep. Leonardo Araújo

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