Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 18159, de 2022
Nº 18159/2022
Nesta página
Art. 1. CAPÍTULO I – DAS METAS E DAS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL CAPÍTULO II – DA ESTRUTURA E DA ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS CAPÍTULO III – DAS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS CAPÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO ESTADO CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS POLÍTICAS DE RECURSOS HUMANOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA ESTADUAL CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAISO texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº18.159, 15.07.2022 (D.O. 18.07.22)
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2023.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I
DAS METAS E DAS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA E DA ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS
SEÇÃO I
Das Diretrizes Gerais
§ 2.º O controle de custos segue o estabelecido no ºdeste artigo e na Emenda Constitucional n.º 88, de 21 de dezembro de 2016, que trata do Novo Regime Fiscal no âmbito dos orçamentos Fiscal e da Seguridade Social do Estado do Ceará e estabelece limites individualizados para as despesas primárias correntes.
SEÇÃO II
Da Elaboração e Execução do Orçamento
Das Emendas Parlamentares
SEÇÃO IV
Das Alterações da Lei Orçamentária
SEÇÃO V
Das Diretrizes Específicas do Orçamento da Seguridade Social
SEÇÃO VI
Das Diretrizes Específicas para os Poderes Legislativo, compreendendo o Tribunal de Contas do Estado e Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública
SEÇÃO VII
Das Diretrizes Específicas do Orçamento de Investimentos das Empresas Controladas pelo Estado
SEÇÃO VIII
Da Programação da Execução Orçamentária e Financeira e sua Limitação
SEÇÃO IX
Das Diretrizes para Realização de Parcerias em Regime de Mútua Cooperação com Pessoas Jurídicas de Direito Privado ou Organizações da Sociedade Civil
SEÇÃO X
Das Transferências para Pessoas Jurídicas do Setor Privado qualificadas como
I - previsão de recursos no orçamento do órgão ou da entidade supervisora da área correspondente à atividade fomentada;
SEÇÃO XI
Das Transferências para Empresas Controladas pelo Estado
SEÇÃO XII
Das Diretrizes para Realização de Parcerias em Regime de Mútua Cooperação com Entes e Entidades Públicas
SEÇÃO XIII
Da Contrapartida
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO ESTADO
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS POLÍTICAS DE RECURSOS HUMANOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA ESTADUAL
II - a natureza do pagamento, especificando os valores pagos de principal, de juros e de outros encargos da dívida.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 82. O Portal da Transparência, como instrumento de divulgação das informações e das movimentações financeiras feitas pelo Estado constantes nesta Lei, atenderá a todos os requisitos da Lei n.º 12.527, de 18 de novembro de 2011, e conterá, além das informações atualmente disponibilizadas, pelo menos:
VIII - informações sobre o quantitativo disponível nos saldos das contas dos fundos instituídos e geridos pelo Governo Estadual.
II - as novas categorias de programação e, em relação a estas, os detalhamentos fixados no art. 12 desta Lei, as fontes e as denominações atribuídas em razão de emendas.
II - autorização em lei específica.
Art. 96. A elaboração do Projeto de Lei Orçamentária para o exercício financeiro, com fundamento na Constituição Federal, será realizada segundo os princípios da democracia, da justiça social, da transparência, da unidade, da universalidade, da anualidade, da exclusividade, do equilíbrio, da clareza, com a participação da sociedade civil do Estado do Ceará. A participação de que trata o caput dar-se-á após o envio do projeto de Lei Orçamentária Anual - PLOA à Assembleia Legislativa, que apresentará a minuta do projeto e seus anexos para representantes da sociedade civil nas regiões, de forma a permitir a sua cooperação no processo de inclusão das emendas ao projeto da LOA – 2023.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de julho de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO
Autoria: Poder Executivo
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ANEXO II
ANEXO DE METAS FISCAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2023 (Art. 4º, § 2º, inciso II da Lei Complementar Nº101, de 2000)
Em cumprimento ao disposto na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, o Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2023, estabelece a condução da política fiscal para os próximos exercícios e a avaliação do desempenho fiscal dos exercícios anteriores. O crescimento da economia mundial para o ano de 2022 apresenta uma estimativa de crescimento de 4,4%, conforme dados do Fundo Monetário Internacional (FMI) que constam na publicação do World Economic Outlook Update de janeiro de 2022. A estimativa para 2022 é explicada pelo rápido avanço do processo de vacinação nas economias desenvolvidas e na maioria das economias em desenvolvimento, no qual vem permitindo a redução das restrições sanitárias e consequentemente um aumento no funcionamento das atividades econômicas, convergindo para os níveis pré-pandemia. Ainda que atualmente a Pandemia da Covid-19 não seja um forte entrave para o crescimento econômico mundial, a retomada do crescimento econômico iniciado em 2021, somado a desorganização de parte das cadeias produtivas globais causadas pelas restrições sanitárias em um passado recente, geraram um processo de aumento inflacionário nas principais economias do mundo, alimentado também pelo início da guerra Rússia x Ucrânia, no qual gerou choques inflacionários nos preços internacionais do petróleo e gás, já que a Rússia é um dos principais produtores dessas commodities. A alta inflacionária nas principais economias do mundo poderá implicar em políticas monetárias restritivas, por meio do aumento dos juros, impactando no encarecimento do crédito e consequentemente nas reduções do consumo das famílias e dos investimentos privados. Essa situação pode comprometer as previsões de crescimento mundial, não só para o ano de 2022, como também para o ano de 2023, onde o FMI prevê um crescimento de 3,8%. A economia dos Estados Unidos continua em um processo de recuperação econômica com aumentos dos investimentos privados, exportações e consumo das famílias, decorrentes do fim da maioria das restrições sanitárias a partir do alto nível da taxa de cobertura vacinal contra a Covid-19, com previsões de crescimento de 4,0% e 2,6%, respectivamente para os anos de 2022 e 2023. Já economia europeia também vem se beneficiando do rápido avanço do processo de vacinação, propiciando um aumento do consumo das famílias e dos investimentos privados, no qual vem refletindo numa queda da taxa de desemprego. Segundo o FMI, a estimativa de crescimento para o PIB da Zona do Euro é da ordem de 3,9%, para o ano de 2022 e de 2,5% para o ano de 2023. Por fim, as previsões para o PIB do grupo dos países emergentes e em desenvolvimento da Ásia, liderado pela China, são de 5,9% para 2022 e 5,8% para 2023. Quanto ao contexto macroeconômico nacional, com a pandemia sob controle, após uma nova onda ocasionada pela nova variante Ômicron no início do ano de 2022, e com a consolidação do processo de vacinação diante do avanço da aplicação da dose de reforço e da vacinação infantil, o desempenho da economia ao longo de 2022 deve ser relativamente mais influenciado por aspectos econômicos e políticos e menos pela evolução do quadro sanitário. O ano de 2022 se caracteriza pela manutenção da pressão inflacionária, o que implica na continuidade da contração monetária praticada pelo Banco Central nos últimos meses. O quadro acima agrava e dificulta o processo de retomada do crescimento da economia nacional, que tem se mostrado lento desde a saída da crise econômica no biênio 2015 e 2016. Adicionalmente, a guerra entre Rússia e Ucrânia aumentou as incertezas, diante dos desdobramentos potenciais do conflito sobre a economia, em especial sobre a dinâmica da inflação. Por fim, as incertezas típicas de um ano eleitoral, em que se desenha uma disputa acirrada, amplia os elementos de risco já presentes. Em conjunto, tais elementos limitam a formação de expectativas, contribuindo para uma postura mais conservadora com relação às previsões de crescimento do PIB do Brasil para 2022 (0,5%) e 2023 (1,43%), conforme apresentadas na Tabela 1. Em relação ao contexto econômico local, a manutenção de um ambiente interno à economia cearense favorável ao seu desempenho, com destaque para os investimentos, os gastos e os programas de apoio econômico e social conduzidos pelo Governo do Estado, aliados à expectativa de ampliação dos investimentos privados, com destaque para o setor energético, irão contribuir para taxas de crescimento do PIB cearense superiores às do PIB do Brasil, com crescimentos de 1,25% e 2,10%, para os anos de 2022 e 2023, respectivamente. Analisando os setores econômicos do Ceará, a previsão para o setor da Agropecuária é de crescimento moderado em 2022. A explicação para esse desempenho consiste nas previsões climáticas, com probabilidade de 45% para ocorrência de chuvas em torno da média histórica para o estado, segundo a previsão da FUNCEME. Porém, as condições climáticas ainda se encontram muito instáveis, gerando incertezas para as tomadas de decisões por parte dos produtores. Adicionalmente, os custos de produção podem se manter elevados, tais como energia elétrica, fertilizantes e ração animal, influenciando um comportamento mais cauteloso dos atores do setor agropecuário. Por outro lado, as chuvas já ocorridas dentro da quadra chuvosa de 2022, elevou consideravelmente o nível de reservas hídricas nos principais reservatórios do Ceará, garantindo uma boa segurança hídrica para o ano de 2023, não somente para a produção de lavouras irrigadas, como também para as atividades da pecuária (avicultura, leite, bovino, carcinicultura). Considerando o setor da Indústria, a expectativa é de uma leve expansão para 2022. A redução do ritmo é esperada diante do intenso crescimento registrado em 2021. A expectativa é influenciada especialmente pelo desempenho da Construção civil que deve se beneficiar da continuidade na execução dos projetos e dos investimentos públicos e privados. A atividade de eletricidade, gás e água deve apresentar relativa estabilidade diante da menor demanda por energia de fonte térmica, algo que também deve ocorrer com o segmento da Transformação, que deve sofrer com inflação, juros e pressão de custos ainda existentes. Esses elementos também irão influenciar positivamente no comportamento da indústria cearense para o ano de 2023, principalmente no tocante à Construção civil, caso para esse mesmo ano, as previsões de reduções do IPCA e da Selic se concretizem, tornando o crédito imobiliário mais barato e consequentemente aquecendo a demanda por imóveis novos. Já a solidez fiscal das contas estaduais e a capacidade de manutenção dos investimentos públicos que impactam positivamente a produtividade da economia local, bem como os avanços recentes do Estado nos campos de tecnologia da informação, logístico (porto e aeroporto) e de energias renováveis, também irão contribuir para uma maior atratividade de investidores e parceiros para indústria cearense no decorrer do ano de 2023. No tocante ao setor de Serviços, a despeito dos avanços da vacinação no país e mais especificamente no Estado do Ceará, o atual cenário de crise internacional e de um ambiente macroeconômico nacional menos favorável aos negócios, indicam certo conservadorismo na construção das expectativas. A recuperação das perdas observadas ao longo do ano de 2021, após o auge da pandemia da Covid-19 em 2020, poderá desacelerar fortemente durante o ano de 2022. A inflação em alta e a resposta contracionista da política monetária afetaram sobremaneira os custos de produção e de crédito em toda a economia brasileira em 2021, com rebatimentos presentes também para o setor de serviços cearense em 2022. Por outro lado, as previsões de ciclos de reduções do IPCA e Selic, bem como uma redução da taxa de desemprego para o ano de 2023, irão propiciar um crédito mais barato e aumentar a massa salarial e o poder de compra, implicando num aumento do consumo das famílias, beneficiando não só a atividade do comércio, mas também as atividades ligadas ao turismo, como transportes, alojamento e alimentação e atividades culturais e de entretenimento. Dada as perspectivas econômicas analisadas acima, o Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará - IPECE, projetou para o período 2022 – 2025, taxas de crescimento do PIB estadual de 1,25% para 2022, 2,10% para 2023, 3,17% para 2024 e 3,0% para 2025, superiores às taxas previstas de crescimento do PIB nacional. Em resumo, os indicadores macroeconômicos para projeção das metas fiscais da LDO – 2023 são os seguintes:
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Fonte: Relatório Focus/BACEN (11/03/2022), IBGE e IPECE. OBS: Os valores do PIB para o período 2022-2025 são previsões realizadas pelo IPECE, para o caso do Ceará, e pelo IBGE para o caso do Brasil. Todas as previsões são passíveis de alterações até a divulgação dos dados definitivos. Considerando as premissas macroeconômicas apresentadas acima, foi projetada, para o período de 2023 a 2025, uma Receita Tributária de R$ 48,6 bilhões. Desta natureza de receita destaca-se o ICMS, principal tributo estadual, com previsão de arrecadação de R$ 38,2 bilhões. Com relação às Transferências Correntes, vale evidenciar o Fundo de Participação dos Estados – FPE que, ao longo do período, espera-se arrecadar um montante líquido de R$ 27,1 bilhões. No que tange as Operações de Crédito, há uma perspectiva de se arrecadar o montante de R$ 4,7 bilhões no período iniciado em 2022 até o final de 2025. Desse valor encontram-se recursos dos mais diversos agentes financeiros nacionais como Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, além de agentes internacionais como Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, Banco Nacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, Fundo Internacional de Desenvolvimento Agrícola - FIDA, Kreditanstalt für Wiederaufbau - KFW, Intermed Handels - und Consultinggesellschaft für Erzeugnisse und Ausrüstungen des Gesundheitsund Bildungswesens mbh - MLW e Corporação Andina de Fomento - CAF. Ressalta-se que o cenário macroeconômico desenhado para os próximos anos destaca crescimento, tanto nacional, quanto local, passado o período de restrições decorrentes do coronavírus. As previsões até 2025 indicam crescimento gradual que impactarão de forma direta nas perspectivas de arrecadação do tesouro estadual. Dessa forma, as despesas foram organizadas contemplando essas perspectivas ao longo do período 2023 - 2025. Além disso, procurando manter o equilíbrio financeiro do tesouro estadual, foi previsto para as despesas com pessoal (2023 a 2025) um montante de R$ 53,3 bilhões, observando a previsão de concursos, a possibilidade de reposição salarial limitada ao valor do IPCA a depender do exercício financeiro, eventual alteração em Planos de Cargos e Carreiras e as despesas previdenciárias que ocorrerão até 2025. Já em relação às outras despesas correntes, R$ 31,1 bilhões foram programados (2023 a 2025), principalmente para manter em funcionamento a “máquina pública”, os equipamentos disponíveis à sociedade e outros que serão disponibilizados ou terão seu atendimento ampliado no período como Hospitais, Unidades de Pronto Atendimento – UPAs, Escolas Regulares, Penitenciárias dentre outros. Para o pagamento dos Juros e Amortização das dívidas foi previsto de 2023 a 2025, um montante de R$ 8,2 bilhões em função, principalmente, das operações de crédito anteriormente contratadas que objetivam a realização dos investimentos estruturantes necessários ao Estado. Tão importante quanto manter em funcionamento os serviços postos à disposição da sociedade, é garantir a finalização dos investimentos ainda em execução, bem como expandir, de forma equilibrada e sustentável, a atuação do Estado. Dessa forma, considerando os investimentos e as inversões financeiras, estão previstos de 2023 a 2025 recursos na ordem de R$ 8,1 bilhões, oriundos das mais variadas fontes de recursos. Nessa perspectiva, destacam-se os projetos a seguir: • Implantação da Linha Leste do Metrô de Fortaleza; • Restauração e Pavimentação de Rodovias; • Expansão da capacidade de transferência de água - Malha D’Água; • Sistema Adutor Banabuiú – Sertão Central; • Execução e Supervisão do Cinturão de Águas do Ceará - CAC; • Construção de Barragens e Adutoras; • Expansão da captação e aproveitamento de água subterrânea (instalação de poços); • Construção do Hospital Universitário do Ceará; • Expansão da oferta de serviços das Redes de Atenção à saúde; • Expansão do VLT Parangaba - Mucuripe – Ramal Aeroporto; • Construção de Unidades Habitacionais. Além destes importantes projetos, o Estado também destinará parte de seus recursos para as áreas de saúde, educação, segurança hídrica e segurança pública, com a previsão de investimentos para Implantação de Cisternas; Ampliação de Sistemas de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário; na Reforma e Implantação de Hospitais e Escolas, além do Aparelhamento e Modernização da Segurança Pública Estadual. Estes projetos, aliados a outras políticas de proteção social, serão norteadores para o desenvolvimento do Estado nos próximos anos. Por fim, destaca-se que o Anexo de Metas Fiscais é composto ainda pelos demonstrativos que seguem, na forma definida pela Secretaria do Tesouro Nacional por meio da Portaria nº. 924, de 08 de julho de 2021, que aprova a 12ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais - MDF.
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(nova redação dada pela lei nº18.247, de 05.12.2022)
1. As receitas foram projetadas com base no modelo incremental a partir da aplicação de indicadores macroeconômicos, sendo a base de projeção formada pela arrecadação dos anos anteriores. Na previsão da receita própria foram excluídas da base de projeção ocorrências que não se repetirão nos próximos anos, livrando efeitos ocasionais ou atípicos, fora de sua sazonalidade. Dessa maneira, com base nos critérios adotados, a receita total de cada ano do período 2023 a 2025 corresponde ao percentual do PIB Estadual com variação entre 14,4% e 14,7%.
2. Na despesa total estão contempladas as despesas de custeio de manutenção, que são despesas de natureza tipicamente administrativa, que se repetem ao logo do tempo e que representam custos básicos necessários ao funcionamento dos órgãos. Também foi considerado nas projeções o efeito inflacionário de cada ano. 3. Vale destacar também que na despesa total está contemplado o custeio das atividades finalísticas que, além da inflação, foi projetado um incremento diferenciado em cada ano, decorrente da previsão do início de funcionamento dos novos equipamentos ofertados pelo Estado à sociedade, sendo esse incremento para 2023 superior a R$ 104 milhões. 4. No que tange à despesa de pessoal, a projeção até 2025 foi elaborada considerando o crescimento decorrente das ascensões funcionais, a expansão derivada do ingresso de novos servidores pela realização de novos concursos ao longo do período (2022 - 2025), melhorias nos planos de cargos e carreiras em diversos órgãos/entidades do Estado, além da possibilidade de revisão geral para o período de 2023 a 2025. 5. Os investimentos, que também compõem a despesa total, foram fixados com base na carteira de projetos do Estado alinhavado com as expectativas de crescimento da economia cearense, previsões de convênios e nas operações de crédito contratadas e a contratar. Somente nas Operações de Crédito há uma estimativa prevista de mais de R$ 4,7 bilhões para o período 2022 a 2025. 6. A meta fixada de resultado primário estimada para o período de 2023 a 2025 foi entre -0,1% a 0,2% do PIB. A meta indica o esforço que o governo estadual pretende alcançar com vistas ao pagamento de sua dívida ao longo período. 7. O resultado nominal previsto ao longo do período situa-se entre -0,3% e 0% do PIB estadual. Além disso, a Dívida Consolidada Líquida apresenta uma tendência de redução ao longo do período, partindo de 8,3% do PIB em 2023 para 7,2% do PIB em 2025. 8. A previsão de Receitas Primárias advindas de PPP corresponde apenas às receitas da PPP Vapt Vupt, que compartilha 20% das receitas acessórias líquidas com o Estado. No ano de 2021, o valor repassado ao Poder Concedente alcançou o valor de R$ 150.554,40. Para os anos de 2023, 2024 e 2025, tomaremos como base as receitas de 2021, pois não houve mais descontinuidade no funcionamento das unidades em decorrência da pandemia do COVID-19. Os projetos PPP do Estado do Ceará não possuem receitas advindas de taxas dos usuários dos serviços, são concessões administrativas. 9. Quanto às Despesas Primárias advindas de PPP, as projeções apresentadas referem-se às despesas estimadas com a PPP Vapt Vupt, considerando as quatro unidades que estão em execução atualmente (Messejana, Antônio Bezerra, Sobral e Juazeiro do Norte). Não há previsão no momento de novas PPP no âmbito da administração direta para os próximos três anos. No âmbito da administração indireta, está contratada a PPP Planta de Dessalinização (Cagece) que teve seu início de execução previsto para 2021, mas seu primeiro desembolso está previsto apenas para 2025, no montante de R$ 173.735.901,40. Está em vias de ser licitada a PPP Esgotamento Sanitário (Cagece) com previsão de início de desembolso em 2023. Os valores estimados para os anos de 2023, 2024 e 2025 são, respectivamente, R$ 257.278.467,87, R$ 328.626.698,89, R$ 399.743.745,79. Os montantes relacionados às PPP de estatais não-depedentes, caso da Cagece, não são computados para fins dos limites das metas fiscais de PPP relacionadas à Receita Corrente Líquida.
2. As Receitas foram projetadas com base no modelo incremental a partir da aplicação de indicadores macroeconômicos, sendo a base de projeção formada pela arrecadação dos anos anteriores. Na previsão da receita própria foram excluídas da base de projeção ocorrências que não se repetirão nos próximos anos, livrando efeitos ocasionais ou atípicos, fora de sua sazonalidade. Dessa maneira, com base nos critérios adotados, a Receita Total de cada ano do período 2023 a 2025 corresponde ao percentual do PIB Estadual com variação entre 13,9% e 14,2%.
3. Na Despesa Total estão contempladas as despesas de custeio de manutenção, que são despesas de natureza tipicamente administrativa, que se repetem ao logo do tempo e que representam custos básicos necessários ao funcionamento dos órgãos. Também foi considerado nas projeções o efeito inflacionário de cada ano.
4. Vale destacar também que na Despesa Total está contemplado o custeio das atividades finalísticas e que, além da inflação, foi projetado um incremento diferenciado em cada ano, decorrente da previsão do início de funcionamento dos novos equipamentos ofertados pelo Estado à sociedade, sendo esse incremento para 2023 superior a R$ 104 milhões.
5. No que tange à Despesa de Pessoal, a projeção até 2025 foi elaborada considerando o crescimento decorrente das ascensões funcionais, a expansão derivada do ingresso de novos servidores pela realização de novos concursos ao longo do período (2022 - 2025), melhorias nos planos de cargos e carreiras em diversos órgãos/entidades do Estado, além da possibilidade de revisão geral para o período de 2023 a 2025.
6. Os Investimentos, que também compõem a Despesa Total, foram fixados com base na carteira de projetos do Estado alinhavadoS com as expectativas de crescimento da economia cearense, previsões de convênios e nas operações de crédito contratadas e a contratar. Somente nas operações de crédito há uma estimativa prevista de mais de R$ 4,7 bilhões para o período 2023 a 2025.
7. A meta fixada de Resultado Primário estimada para o período de 2023 a 2025 foi entre -0,1% a 0,2% do PIB. A meta indica o esforço que o Governo Estadual pretende alcançar com vistas ao pagamento de sua dívida ao longo período.
8. O Resultado Nominal previsto ao longo do período situa-se entre -0,4% e 0,2% do PIB Estadual. Além disso, a Dívida Consolidada Líquida apresenta uma tendência de redução ao longo do período, partindo de 8,3% do PIB em 2023 para 7,2% do PIB em 2025.
9. Excluídas as receitas e despesas com as fontes do RPPS no cálculo acima da linha, conforme determinado pelo MDF – 13.ª edição.
(nova redação dada pela lei nº18.247, de 05.12.2022)
Notas: (nova redação dada pela lei n.° 18.656, de 20.12.23)
1. O cálculo das metas foi realizado considerando os seguintes parâmetros:
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2. As receitas foram projetadas com base no modelo incremental a partir da aplicação de indicadores macroeconômicos, sendo a base de projeção formada pela arrecadação dos anos anteriores. Na previsão da receita própria foram excluídas da base de projeção ocorrências que não se repetirão nos próximos anos, livrando efeitos ocasionais ou atípicos, fora de sua sazonalidade. Dessa maneira, com base nos critérios adotados, a receita total de cada ano do período 2023 a 2025 corresponde ao percentual do PIB Estadual com variação entre 14,2% e 14,5% .
3. Na despesa total estão contempladas as despesas de custeio de manutenção, que são despesas de natureza tipicamente administrativa, que se repetem ao logo do tempo e que representam custos básicos necessários ao funcionamento dos órgãos. Também foi considerado nas projeções o efeito inflacionário de cada ano.
4. Vale destacar também que na despesa total está contemplado o custeio das atividades finalísticas que, além da inflação, foi projetado um incremento diferenciado em cada ano, decorrente da previsão do início de funcionamento dos novos equipamentos ofertados pelo Estado à sociedade, sendo esse incremento para 2023 superior a R$ 104 milhões.
5. No que tange à despesa de pessoal, a projeção até 2025 foi elaborada considerando o crescimento decorrente das ascensões funcionais, a expansão derivada do ingresso de novos servidores pela realização de novos concursos ao longo do período (2023 - 2025), melhorias nos planos de cargos e carreiras em diversos órgãos/entidades do Estado, além da possibilidade de revisão geral para o período de 2023 a 2025.
6. Os investimentos, que também compõem a despesa total, foram fixados com base na carteira de projetos do Estado alinhavado com as expectativas de crescimento da economia cearense, previsões de convênios e nas operações de crédito contratadas e a contratar. Somente nas Operações de Crédito há uma estimativa prevista de mais de R$ 2,5 bilhões para o período 2022 a 2025.
7. A meta fixada de resultado primário estimada para o período de 2023 a 2025 foi entre -0,8% e 0,2% do PIB. A meta indica o esforço que o governo estadual pretende alcançar com vistas ao pagamento de sua dívida ao longo do período.
8. O resultado nominal previsto ao longo do período situa-se entre -0,4% e 0,2% do PIB estadual. Além disso, a Dívida Consolidada Líquida apresenta uma tendência de redução ao longo do período, partindo de 8,3% do PIB em 2023 para 7,2% do PIB em 2025.
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Notas:
1. O cálculo dos valores constantes foi elaborado com base na inflação projetada pelo IPCA, conforme índices acima.
2. Para a Dívida Consolidada Líquida (DCL), há uma expectativa de decréscimo, em termos reais, para o período de 2023 a 2025, decréscimo este maior em 2025 de -5,6%, em função da redução de contratação de novas operações de crédito ao longo do período.
3. Considerando a metodologia estabelecida pelo MDF/STN, a meta de Resultado Primário a preços correntes estabelecida para a 2023 é de R$ -123.611.888,67 e a de Resultado Nominal a preços correntes é de R$ - 829.158.797,88.
4. Excluídas as receitas e despesas com as fontes do RPPS no cálculo acima da linha, conforme determinado pelo MDF - 13.ª edição.
(nova redação dada pela lei nº18.247, de 05.12.2022)
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Notas: (nova redação dada pela lei n.° 18.656, 20.12.23)
1. O cálculo dos valores constantes foi elaborado com base na inflação projetada pelo IPCA, conforme os índices acima.
2. Para a Dívida Consolidada Líquida (DCL), há uma expectativa de decréscimo, em termos reais, para o período de 2023 a 2025, decréscimo este estimado entre 1% a -5,1%, em função da redução de contratação de novas operações de crédito ao longo do período.
3. Considerando a metodologia estabelecida pelo MDF/STN, a meta de Resultado Primário a preços correntes estabelecida para 2023 é de R$ -1.649.000.000,00, e a de Resultado Nominal a preços correntes é de R$ - 829.158.797,88.
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(nova redação dada pela lei nº18.247, de 05.12.2022)
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(nova redação dada pela lei n.° 18.656, de 20.12.23)
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(nova redação dada pela lei nº18.247, de 05.12.2022)
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(nova redação dada pela lei n.° 18.656, de 20.12.23)
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(nova redação dada pela lei nº18.247, de 05.12.2022)
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