Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 18158, de 2022

Nº 18158/2022

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

LEI Nº18.158, 13.07.2022 (D.O. 13.07.22)

ALTERA A LEI N.° 17.572, DE 22 DE JULHO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE O PROGRAMA “CEARÁ EDUCA MAIS”.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O inciso II do art. 2.º da Lei n.º 17.572, de 22 de julho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 2.
...................................................................................................

…............................................................................................................. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo em seus efeitos para fins de convalidação de atos administrativos anteriormente praticados ou em curso de se aperfeiçoar.

IIProfessor Aprendiz: incentivar professores a colaborarem com o Programa, em caráter especial, na produção de material didático-pedagógico, na formação e no desenvolvimento contínuo de outros professores e na publicação de suas experiências e reflexões;” (NR)

Art. 3.
Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de julho de 2022.

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

GOVERNADORA DO ESTADO

Autoria: Poder Executivo

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.