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Lei Estadual do Ceará nº 18156, de 2022

Nº 18156/2022

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LEI Nº18.156, 13.07.2022 (D.O. 13.07.22)

INSTITUI O DIA DA CONSCIENTIZAÇÃO DA AGENESIA DE MEMBROS.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Institui o Dia da Conscientização da Agenesia de Membros a ser realizado anualmente no dia 30 de setembro.

Art. 2.
O Dia da Conscientização da Agenesia de Membros tem por objetivo conscientizar a população sobre a necessidade de informação, prevenção, bem como auxílio às pessoas com agenesia de membros.

Art. 3.
O Dia da Conscientização da Agenesia de Membros passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará.

Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de julho de 2022.

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

GOVERNADORA DO ESTADO

Autoria: Evandro Leitão

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