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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 18155, de 2022

Nº 18155/2022

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº18.155, 13.07.2022 (D.O. 13.07.22)

INSTITUI O DIA ESTADUAL DA MULHER ADVOGADA NO ESTADO DO CEARÁ.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual da Mulher Advogada no Estado do Ceará, a ser comemorado, anualmente, no dia 15 do mês de dezembro, passando a integrar o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de julho de 2022.

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

GOVERNADORA DO ESTADO

Autoria: Augusta Brito

Coautoria: Érika Amorim

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