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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 18149, de 2022

Nº 18149/2022

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LEI Nº18.149, 05.07.2022 (D.O. 07.07.22)

DENOMINA MARIA VILANI RODRIGUES MARQUES O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI, NO MUNICÍPIO DE IPAPORANGA.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado Maria Vilani Rodrigues Marques o Centro de Educação Infantil – CEI, no Município de Ipaporanga.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de julho de 2022.

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

GOVERNADORA DO ESTADO

Autoria: Jeová Mota

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