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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 18147, de 2022

Nº 18147/2022

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº18.147, 05.07.2022 (D.O. 07.07.22)

DENOMINA GILBERTO GUERRA O PARQUE DE EXPOSIÇÃO DE JAGUARETAMA.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado Gilberto Guerra o Parque de Exposição localizado no Município de Jaguaretama.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de julho de 2022.

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

GOVERNADORA DO ESTADO

Autoria: Antônio Granja

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