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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 18144, de 2022

Nº 18144/2022

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LEI Nº18.144, 05.07.2022 (D.O. 07.07.22)

DENOMINA RAQUEL OLIVEIRA SOUSA A ARENINHA TIPO II CONSTRUÍDA NO MUNICÍPIO DE VARJOTA.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Raquel Oliveira Sousa a Areninha Tipo II construída pelo Governo do Estado no Município de Varjota.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de julho de 2022.

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

GOVERNADORA DO ESTADO

Autoria: Leonardo Araújo

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