Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 18141, de 2022
Nº 18141/2022
LEI Nº18.141, 30.06.2022 (D.O. 30.06.22)
ALTERA A LEI N.º 13.325, DE 14 DE JULHO DE 2003, PARA REESTRUTURAR O PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DAS AUDITORIAS DE CONTROLE INTERNO, INTEGRANTES DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO – CGE.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de junho de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO
Autoria: Poder Executivo
ANEXO I A QUE SE REFERE O ART. 1°, DA LEI N° 18.141, DE 30 DE JUNHO DE 2022.
CARREIRA DE AUDITORIA DE CONTROLE INTERNO
CARGO: AUDITOR DE CONTROLE INTERNO
| CLASSE | REFERÊNCIA | VENCIMENTO a partir de 01/05/2022 |
| E | EI | 18.100,35 |
| EII | 19.005,36 | |
| EIII | 19.955,63 | |
| EIV | 20.953,41 | |
| EV | 22.001,08 | |
| F | FI | 25.301,25 |
| FII | 26.566,31 | |
| FIII | 27.894,63 | |
| FIV | 29.289,36 | |
| FV | 30.753,82 |
ANEXO II A QUE SE REFERE O ART. 1°, LEI N° 18.141, DE 30 DE JUNHO DE 2022.
ANEXO II A QUE SE REFERE À LEI Nº 13.325, DE 14 DE JULHO DE 2003.
ESTRUTURA E COMPOSIÇÃO: CARREIRA, CARGO, CLASSES, REFERÊNCIAS E QUALIFICAÇÃO EXIGIDA PARA O INGRESSO
ANEXO III A QUE SE REFERE O ART. 1° DA LEI N° 18.141, DE 30 DE JUNHO DE 2022.
ANEXO III A QUE SE REFERE À LEI Nº 13.325, DE 14 DE JULHO DE 2003.
REQUISITOS PARA PROMOÇÃO
AUDITOR DE CONTROLE INTERNO
Classe B
Requisitos para habilitação:
- Experiência de 05 (cinco) anos na Classe “A”;
- Não estar respondendo a processo administrativo-disciplinar;
- Não ter sofrido pena disciplinar nos últimos 02 (dois) anos;
- 300 (trezentas) horas de capacitação e treinamento, com aprovação e certificação na Classe “A”.
Classe C
Requisitos para habilitação:
- Experiência de 05 (cinco) anos na Classe “B”;
- Não estar respondendo a processo administrativo-disciplinar;
- Não ter sofrido pena disciplinar nos últimos 02 (dois) anos;
- 300 (trezentas) horas de capacitação e treinamento, com aprovação e certificação na Classe “B”.
Classe D
Requisitos para habilitação:
- Experiência de 05 (cinco) anos na Classe “C”;
- Não estar respondendo a processo administrativo-disciplinar;
- Não ter sofrido pena disciplinar nos últimos 02 (dois) anos;
- 300 (trezentas) horas de capacitação e treinamento, com aprovação e certificação na Classe “C”.
Classe E:
Requisitos para habilitação:
- Experiência de 05 (cinco) anos na Classe “D”;
- Não estar respondendo a processo administrativo-disciplinar;
- Não ter sofrido pena disciplinar nos últimos 02 (dois) anos;
- 300 (trezentas) horas de capacitação e treinamento, com aprovação e certificação na Classe “D”.
Classe F:
Requisitos para habilitação:
- Experiência de 05 (cinco) anos na Classe “E”;
- Não estar respondendo a processo administrativo-disciplinar;
- Não ter sofrido pena disciplinar nos últimos 02 (dois) anos;
- 300 (trezentas) horas de capacitação e treinamento, com aprovação e certificação na Classe “E”.