Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 18137, de 2022

Nº 18137/2022

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

LEI Nº18.137, 29.06.2022 (D.O. 30.06.22)

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA NOVA VIDA.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerada de utilidade pública a Associação Comunitária Nova Vida, associação sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob n.º 09.620.859/0001-78, com sede e foro no Município de Pacatuba, no Estado do Ceará.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de junho de 2022.

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

GOVERNADORA DO ESTADO

Autoria: Dep. André Fernandes

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.