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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 18136, de 2022

Nº 18136/2022

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LEI Nº18.136, 29.06.2022 (D.O. 30.06.22)

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO ONG JUVENIL KITE CUMBUCO, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE CAUCAIA.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerada de utilidade pública a Associação ONG Juvenil Kite Cumbuco, sem fins lucrativos, matriculada no CNPJ sob o n.º 37.333.872/0001-81, com sede no Município de Caucaia, à rua Almirante Saldanha da Gama, 185, Cumbuco, CEP: 61.619-070.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.
Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de junho de 2022.

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

GOVERNADORA DO ESTADO

Autoria: Dep. Walter Cavalcante

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