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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 18135, de 2022

Nº 18135/2022

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº18.135, 29.06.2022 (D.O. 30.06.22)

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO DIA DO MOTORISTA DE APLICATIVO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará, o Dia do Motorista de Aplicativo, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de julho.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de junho de 2022.

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

GOVERNADORA DO ESTADO

Autoria: Dep. Audic Mota

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