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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 18133, de 2022

Nº 18133/2022

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LEI Nº18.133, 29.06.2022 (D.O. 30.06.22)

RECONHECE O MOVIMENTO PENTECOSTAL COMO DE DESTACADA RELEVÂNCIA HISTÓRICA E CULTURAL NO ESTADO DO CEARÁ.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Reconhece o Movimento Pentecostal como de Destacada Relevância Histórica e Cultural no Estado do Ceará.

Art. 2.
O Movimento Pentecostal passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará.
Parágrafo únicoA data será celebrada, anualmente, no dia 20 de julho.

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de junho de 2022.

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

GOVERNADORA DO ESTADO

Autoria: Dep. Ap. Luiz Henrique

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