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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 18118, de 2022

Nº 18118/2022

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº 18.118, 23.06.2022 (D.O 24.06.2022)

DENOMINA DR. GERARDO ALVES DE MELO O TRECHO QUE LIGA A CE-356, COMPREENDIDO ENTRE O LIMITE DO MUNICÍPIO DE ARACOIABA E O MUNICÍPIO DE BATURITÉ, AO ENTRONCAMENTO DA BR-122 NO MUNICÍPIO DE OCARA.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Denomina Dr. Gerardo Alves de Melo o trecho que liga a CE-356, compreendido entre o limite do Município de Aracoiaba e o Município de Baturité, ao entroncamento da BR-122 no Município de Ocara.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de junho de 2022.

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

GOVERNADORA DO ESTADO

Autoria: Bruno Pedrosa

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