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Lei Estadual do Ceará nº 18117, de 2022

Nº 18117/2022

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LEI Nº 18.117, 23.06.2022 (D.O 24.06.2022)

DENOMINA JOSÉ LEMOS GONÇALVES A ARENINHA CONSTRUÍDA NO MUNICÍPIO DE CEDRO.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada José Lemos Gonçalves a Areninha construída pelo Governo do Estado do Ceará no Município de Cedro.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de junho de 2022.

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

GOVERNADORA DO ESTADO

Autoria: Guilherme Landim

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