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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 18112, de 2022

Nº 18112/2022

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº 18.112, 23.06.2022 (D.O 24.06.2022)

DENOMINA FRANCISCO DE MENEZES PIMENTEL NETO O CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS NA SEDE DO MUNICÍPIO DE CARIDADE.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Centro de Referência de Assistência Social – Cras localizado na sede do Município de Caridade, com recursos oriundos do Governo do Estado do Ceará, recebe a denominação oficial de Francisco de Menezes Pimentel Neto.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de junho de 2022.

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

GOVERNADORA DO ESTADO

Autoria: João Jaime

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