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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 18106, de 2022

Nº 18106/2022

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº 18.106, 23.06.2022 (D.O 24.06.2022)

DENOMINA MARIA MIRTES COSTA SALGADO A CRECHE LOCALIZADA NO DISTRITO DE MACAOCA, NO MUNICÍPIO DE MADALENA.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Maria Mirtes Costa Salgado a creche localizada no Distrito de Macaoca, no Município de Madalena.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de junho de 2022.

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

GOVERNADORA DO ESTADO

Autoria: Leonardo Araújo coautoria Tin Gomes

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