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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 18105, de 2022

Nº 18105/2022

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº 18.105, 23.06.2022 (D.O 24.06.2022)

DENOMINA TABELIÃ FRANCISCA PINHEIRO COSTA O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI NO MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado Tabeliã Francisca Pinheiro Costa o Centro de Educação Infantil – CEI, no Município de Jaguaretama.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de junho de 2022.

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

GOVERNADORA DO ESTADO

Autoria: Edilardo Eufrásio

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