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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 18096, de 2022

Nº 18096/2022

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº 18.096, 13.06.2022 (D.O 13.06.2022)

INSTITUI O DIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica Instituído, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará, o Dia Estadual do Ministério Público, a ser comemorado, anualmente, no dia 16 junho.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de junho de 2022.

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

GOVERNADORA DO ESTADO

Autoria: Deputado Juliocesar Filho

Coautor: Deputado Fernando Santana

Coautor: Deputado Moises Braz

Coautoria:Deputada Augusta Brito

Coautor: Deputado Evandro Leitão

Coautor: Deputado Sergio Aguiar

Coautor: Deputado Romeu Aldigueri

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