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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 18095, de 2022

Nº 18095/2022

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº 18.095, 03.06.2022 (D.O 08.06.2022)

DENOMINA FRANCISCO BIBIANO FROTA O MERCADO PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE MARTINÓPOLE.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado Francisco Bibiano Frota o prédio do novo Mercado Público no Município de Martinópole.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de junho de 2022.

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

GOVERNADORA DO ESTADO

Autoria: Romeu Aldigueri

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