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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 18089, de 2022

Nº 18089/2022

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LEI Nº 18.089, 31.05.2022 (D.O 02.06.2022)

DENOMINA IVONILDE PEREIRA DA COSTA O PRÉDIO DO QUARTEL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO CEARÁ LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE CAMOCIM.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado Ivonilde Pereira da Costa o prédio do Quartel do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará localizado no Município de Camocim.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de maio de 2022.

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

GOVERNADORA DO ESTADO

Autoria: Dep. Sergio Aguiar

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