A Rota do Turismo Religioso do Estado do Ceará tem os seguintes atrativos turísticos:IJuazeiro do Norte: Estátua do Padre Cícero e as romarias;
IICrato: Estátua de Nossa Senhora de Fátima;
IIIBarbalha: Estátua de Santo Antônio e Festa do Pau da Bandeira;
IVNova Olinda: concentração da peregrinação para a Romaria da Menina Benigna até o Município de Santana do Cariri;
VSantana do Cariri: Igreja Matriz de Santana do Cariri e complexo turístico da Estátua da Menina Benigna;
VICampos Sales: Mirante de Nossa Senhora da Penha;
VIIRussas: Igreja Matriz de Nossa Senhora do Rosário (considerada uma das mais antigas do Ceará, datada de 1707);
VIIIQuixadá: Santuário Mariano de Nossa Senhora Imaculada Rainha do Sertão;
IXCanindé: Estátua de São Francisco das Chagas;
XRedenção: Alto de Santa Rita e Igreja Matriz da Imaculada Conceição;
XIBaturité: Mosteiro dos Jesuítas;
XIIFortaleza: Santuário de Fátima, Seminário da Prainha e Catedral da Sé.
XIIIMauriti: Santuário Paroquial da Mãe Rainha e suas romarias. (nova redação dada pela lei n.° 18.649, de 27.12.23)
XIVFarias Brito: Pontal do Padre Cícero e suas romarias. (acrescido pela lei n.° 18.850, de 10.06.24)
XVIcó: Igreja Matriz Nossa Senhora da Expectação, Festa do Senhor do Bonfim e Festa de Nossa Senhora da Expectação. (acrescido pela lei n.° 18.852, de 10.06.24)
XVIBarro: Santuário Diocesano da Divina Misericórdia e suas romarias. (acrescido pela lei n.° 18.881, de 24.06.24)
XVIIAracati: Igreja Matriz de Nossa Senhora do Rosário dos Homens Brancos, Igreja de Nossa Senhora dos Prazeres, Praça Cruz das Almas, Nicho do Bom Jesus dos Navegantes, Igreja de Nossa Senhora do Rosário dos Homens Pretos e Igreja de Nosso Senhor do Bonfim. (acrescido pela lei n.° 18.924, de 16.07.24)
XVIII - TABULEIRO DO NORTE: Festa de Nossa Senhora da Saúde – Padroeira do Distrito de Olho D’água da Bica – e da Paróquia de Nossa Senhora das Brotas. (acrescido pela lei n.° 19.025, de 11.09.24)
XIXSão Benedito: Santuário Diocesano de Nossa Senhora de Fátima da Serra Grande. (acrescido pela lei n.° 19.215, de 04.04.25)
XXViçosa do Ceará: Furna do Finado Cesário e sua romaria. (acrescido pela lei n.° 19.335, de 24.06.25)
XXIBrejo Santo: Igreja Matriz Sagrado Coração de Jesus, Igreja Matriz São Francisco de Assis, Festa do Sagrado Coração de Jesus, Festa de São Francisco de Assis e Estátua de São Francisco de Assis. (acrescido pela lei n.° 19.336, de 24.06.25)
XXIISolonópole: a Capela Nossa Senhora de Fátima, as Ruínas da Capela de Nossa Senhora do Monte e a Igreja Matriz do Bom Jesus Aparecido. (acrescido pela lei n.° 19.413, de 05.09.25)
XXIII - Quixeramobim: Igreja de Santo Antônio de Pádua de Quixeramobim e a comemoração ‘Santo Antônio Festeiro’. (acrescido pela lei n.° 19.830, de 26.06.26)
Parágrafo únicoOutros atrativos turísticos poderão ser acrescentados neste artigo por meio de incisos, obedecendo aos critérios definidos nesta Lei.
Outros atrativos turísticos poderão ser acrescentados neste artigo por meio de incisos, obedecendo aos critérios definidos nesta Lei. (nova redação dada pela lei n.° 19.413, de 05.09.25)