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Lei Estadual do Ceará nº 18080, de 2022

Nº 18080/2022

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LEI Nº 18.080, 19.05.2022 (D.O 20.05.2022)

DENOMINA FRANCISCA ALVES DA COSTA (DIVA) O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI NA LOCALIDADE DE ROSÁRIO, NO MUNICÍPIO DE MILAGRES.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado Francisca Alves da Costa (Diva) o Centro de Educação infantil – CEI, construído pelo Governo do Estado do Ceará na localidade de Rosário, no Município de Milagres.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.
Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de maio de 2022.

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

GOVERNADORA DO ESTADO

Autoria: Dep. Audic Mota

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