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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 18079, de 2022

Nº 18079/2022

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LEI Nº 18.079, 19.05.2022 (D.O 20.05.2022)

DENOMINA TERESINHA DE JESUS SOUSA LIMA O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI, LOCALIZADO NO DISTRITO PARACUÁ, NO MUNICÍPIO DE URUOCA.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado Teresinha de Jesus Sousa Lima o Centro de Educação Infantil – CEI localizado no Distrito Paracuá, no Município de Uruoca.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de maio de 2022.

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

GOVERNADORA DO ESTADO

Autoria: Dep. Sérgio Aguiar

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