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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 18072, de 2022

Nº 18072/2022

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LEI Nº18.072, 19.05.2022 (D.O. 20.05.22)

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO SENHOR PAULO BARROS NAGEM ASSAD.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão Cearense ao Senhor Paulo Barros Nagem Assad, natural da Cidade de Juiz de Fora, no Estado de Minas Gerais.

Art. 2.
O Título ora outorgado será entregue em Sessão Solene do Legislativo Estadual em data a ser designada por seu Presidente.

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de maio de 2022.

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

GOVERNADORA DO ESTADO

Autoria: Evandro Leitão

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