Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 18068, de 2022

Nº 18068/2022

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

LEI Nº18.068, 19.05.2022 (D.O. 20.05.22)

DENOMINA PAULO ROBERTO LIMA A ARENINHA NO DISTRITO SÃO JOSÉ, NO MUNICÍPIO DE PALHANO.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Paulo Roberto Lima a Areninha no Distrito São José, no Município de Palhano.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de maio de 2022.

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

GOVERNADORA DO ESTADO

Autoria: Elmano Freitas

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.