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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 18067, de 2022

Nº 18067/2022

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LEI Nº18.067, 19.05.2022 (D.O. 20.05.22)

INSTITUI A CAMPANHA ESTADUAL DE SENSIBILIZAÇÃO E COMBATE AOS LINFOMAS, DENOMINADA “AGOSTO VERDE CLARO”.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Campanha Estadual de Sensibilização e Combate aos Linfomas, denominada “Agosto Verde Claro”, a ser realizada, anualmente, durante o mês de agosto.

Art. 2.
A Campanha tem como objetivo apoiar a difusão de informações a respeito dos tipos de linfomas, diagnósticos e tratamento, de modo a proporcionar sua descoberta precoce.

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de maio de 2022.

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

GOVERNADORA DO ESTADO

Autoria: Érika Amorim

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