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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 18059, de 2022

Nº 18059/2022

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LEI Nº18.059, 05.05.2022 (D.O. 05.05.22)

DENOMINA JOÃO LEVY MACEDO BONFIM O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI, CONSTRUÍDO NA RUA TOLENTINO ALVES VIEIRA, NO BAIRRO PLACA, ZONA URBANA DO MUNICÍPIO DE INDEPENDÊNCIA.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado João Levy Macedo Bonfim o Centro de Educação Infantil - CEI, construído pelo Governo do Estado do Ceará, na rua Tolentino Alves Vieira, no bairro Placa, zona urbana do Município de Independência.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de maio de 2022.

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

GOVERNADORA DO ESTADO

Autoria: Aderlânia Noronha

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