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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 18058, de 2022

Nº 18058/2022

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº18.058, 05.05.2022 (D.O. 05.05.22)

DENOMINA ALANO CLEBER SALDANHA LEMOS A ARENINHA DO BAIRRO ACAMPAMENTO, NO MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Alano Cleber Saldanha Lemos a Areninha do bairro Acampamento, no Município de Jaguaretama.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de maio de 2022.

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

GOVERNADORA DO ESTADO

Autoria: Elmano Freitas

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