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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 18056, de 2022

Nº 18056/2022

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº18.056, 05.05.2022 (D.O. 05.05.22)

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO TEMA TRANSVERSAL NOÇÕES BÁSICAS SOBRE AGRICULTURA FAMILIAR, NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA ESTADUAL.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Nos estabelecimentos de Ensino da Rede Pública Estadual do Ceará, fica incluído o tema transversal Noções Básicas sobre Agricultura Familiar.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor no ano subsequente ao ano de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de maio de 2022.

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

GOVERNADORA DO ESTADO

Autoria: Antônio Granja

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