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Lei Estadual do Ceará nº 18055, de 2022

Nº 18055/2022

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LEI Nº18.055, 05.05.2022 (D.O. 05.05.22)

DENOMINA LOURIVAL SANTANA A RODOVIÁRIA DO MUNICÍPIO DE BARBALHA, CONSTRUÍDA PELO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Lourival Santana a Rodoviária do Município de Barbalha, construída pelo Governo do Estado do Ceará.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de maio de 2022.

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

GOVERNADORA DO ESTADO

Autoria: Fernando Santana

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