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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 18053, de 2022

Nº 18053/2022

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº18.053, 05.05.2022 (D.O. 05.05.22)

ALTERA A LEI N.º 17.603, DE 3 DE AGOSTO DE 2021, QUE INSTITUI A POLÍTICA DE FORTALECIMENTO DA RENDA E DO TRABALHO DA PESCA ARTESANAL NO ESTADO DO CEARÁ.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica revogado o
§ 1ºº do art. 2.º da Lei n.º 17.603, de 3 de agosto de 2021.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo em seus efeitos para fins de convalidação de atos administrativos anteriormente praticados conforme suas disposições.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de maio de 2022.

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

GOVERNADORA DO ESTADO

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