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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 18048, de 2022

Nº 18048/2022

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LEI Nº18.048, 28.04.2022 (D.O. 29.04.22)

DENOMINA JOSÉ SILVA O PRÉDIO DA PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ – PEFOCE NO MUNICÍPIO DE ITAPIPOCA.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado José Silva o posto da Perícia Forense do Estado do Ceará – Pefoce localizado no Município de Itapipoca.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de abril de 2022.

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

GOVERNADORA DO ESTADO

Autoria: Evandro Leitão

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