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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 18046, de 2022

Nº 18046/2022

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LEI Nº18.046, 28.04.2022 (D.O. 29.04.22)

DENOMINA MANOEL NUNES MACHADO A ARENINHA DA LOCALIDADE DE CARNEIRO NO MUNICÍPIO DE CHAVAL.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Manoel Nunes Machado, popularmente conhecido como Manoel Carlos, a Areninha localizada na comunidade de Carneiro, no Município de Chaval.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de abril de 2022.

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

GOVERNADORA DO ESTADO

Autoria: Romeu Aldigueri

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