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Lei Estadual do Ceará nº 18045, de 2022

Nº 18045/2022

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Art. 1.
A estrutura organizacional das promotorias de justiça do Ministério Público do Estado do Ceará fica alterada conforme disposto nesta Lei.

LEI Nº18.045, 28.04.2022 (D.O. 29.04.22)

REALIZA ALTERAÇÕES NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 2.
Ficam elevadas, da entrância intermediária para a entrância final, as promotorias de justiça e os respectivos cargos de promotores de justiça das seguintes comarcas:
IIguatu;
IIQuixadá;
IIITauá.

Art. 3.
Ficam asseguradas aos titulares das promotorias de justiça cuja entrância é elevada por esta Lei a permanência no cargo e a diferença de subsídio, até que sejam promovidos ou removidos.

Art. 4.
Ficam extintos, passando à condição de promotorias de justiça vinculadas, os seguintes órgãos e os respectivos cargos de promotor de justiça:
IPromotoria de Justiça de Ararendá, que fica vinculada a Crateús;
IIPromotoria de Justiça de Barreira, que fica vinculada a Redenção;
IIIPromotoria de Justiça de Carnaubal, que fica vinculada a São Benedito;
IVPromotoria de Justiça de Catarina, que fica vinculada a Acopiara;
VPromotoria de Justiça de Cruz, que fica vinculada a Acaraú;
VIPromotoria de Justiça de Forquilha, que fica vinculada a Sobral;
VIIPromotoria de Justiça de Fortim, que fica vinculada a Aracati;
VIIIPromotoria de Justiça de Frecheirinha, que fica vinculada a Tianguá;
IXPromotoria de Justiça de Graça, que fica vinculada a Mucambo;
XPromotoria de Justiça de Hidrolândia, que fica vinculada a Santa Quitéria;
XIPromotoria de Justiça de Ibicuitinga, que fica vinculada a Quixadá;
XIIPromotoria de Justiça de Icapuí, que fica vinculada a Aracati;
XIIIPromotoria de Justiça de Irauçuba, que fica vinculada a Itapajé
XIVPromotoria de Justiça de Itapiúna, que fica vinculada a Capistrano;
XVPromotoria de Justiça de Itatira, que fica vinculada a Canindé;
XVIPromotoria de Justiça de Madalena, que fica vinculada a Boa Viagem;
XVIIPromotoria de Justiça de Meruoca, que fica vinculada a Sobral;

XVIII - Promotoria de Justiça de Parambu, que fica vinculada a Tauá;

XIXPromotoria de Justiça de Pereiro, que fica vinculada a Jaguaribe;
XXPromotoria de Justiça de Piquet Carneiro, que fica vinculada a Senador Pompeu;
XXIPromotoria de Justiça de Porteiras, que fica vinculada a Brejo Santo;
XXIIPromotoria de Justiça de Quiterianópolis, que fica vinculada a Tauá;

XXIII - Promotoria de Justiça de Quixelô, que fica vinculada a Iguatu;

XXIVPromotoria de Justiça de Quixeré, que fica vinculada a Limoeiro do Norte;
XXVPromotoria de Justiça de Santana do Cariri, que fica vinculada a Crato;
XXVIPromotoria de Justiça de Uruoca, que fica vinculada a Granja;

XXVII - Promotoria de Justiça de Varjota, que fica vinculada a Reriutaba;

Art. 5.
Ficam criadas 12 (doze) promotorias de justiça e seus respectivos cargos, na forma que segue:
Ina entrância intermediária:
a)3.ª Promotoria de Justiça de Acopiara;
b)4.ª Promotoria de Justiça de Icó;
c)3.ª Promotoria de Justiça de Itapajé;
d)2.ª Promotoria de Justiça de Uruburetama;
e)2.ª Promotoria de Justiça de São Benedito;
f)3.ª Promotoria de Justiça de Santa Quitéria;
g)3.ª Promotoria de Justiça de Brejo Santo;
IIna entrância final:
a)17.ª Promotoria de Justiça de Caucaia;
b)191.ª Promotoria de Justiça de Fortaleza;
c)7.ª Promotoria de Justiça de Quixadá;
d)14.ª Promotoria de Justiça de Sobral;
e)5.ª Promotoria de Justiça de Tauá.

Art. 6.
Ficam alteradas as agregações das seguintes promotorias de justiça vinculadas:
Ia Promotoria de Justiça de Ibaretama, então vinculada à Promotoria de Justiça de Ibicuitinga, fica vinculada à Promotoria de Justiça de Quixadá;
IIa Promotoria de Justiça de Penaforte, então vinculada à Promotoria de Justiça de Porteiras, fica vinculada à Promotoria de Justiça de Brejo Santo;
IIIa Promotoria de Justiça de Jati, então vinculada à Promotoria de Justiça de Porteiras, fica vinculada à Promotoria de Justiça de Brejo Santo;
IVas Promotorias de Justiça de Ipaporanga e Poranga, então vinculada à Promotoria de Justiça de Ararendá, ficam vinculadas à Promotoria de Justiça de Crateús;
Va Promotoria de Justiça de Tejuçuoca, então vinculada à Promotoria de Justiça de Irauçuba, fica vinculada à Promotoria de Justiça de Itapajé;
VIa Promotoria de Justiça de Alcântaras, então vinculada à Promotoria de Justiça de Meruoca, fica vinculada à Promotoria de Justiça de Sobral;
VIIa Promotoria de Justiça de Martinópole, então vinculada à Promotoria de Justiça da Uruoca, fica vinculada à Promotoria de Justiça de Granja.

Art. 7.
Fica assegurada aos titulares das promotorias de justiça extintas a remoção para outra promotoria de justiça de igual entrância ou a disponibilidade, na forma do art. 170 da Lei Complementar Estadual n.º 72, de 2008.

Art. 8.
Fica assegurada aos servidores efetivos lotados nos órgãos extintos a remoção para outros órgãos, conforme certame de ampla concorrência.

Art. 9.
O Anexos II e III da Lei Estadual n.º 16.681, de 3 de dezembro de 2018 passam a viger com a redação disposta nesta Lei.
Art. 10.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11.
Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de abril de 2022.

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

GOVERNADORA DO ESTADO

ANEXO II DA LEI ESTADUAL N.º 16.681/2018

QUADRO DE ENTRÂNCIA DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA

SEDEVINCULADA

ENTRÂNCIA FINAL

1. CAUCAIA

2. CRATOSantana do Cariri

3. FORTALEZA

4. IGUATUQuixelô

5. JUAZEIRO DO NORTE

6. MARACANAÚ

7. QUIXADÁBanabuiú, Choró-Limão e Ibicuitinga, Ibaretama
8. SOBRALForquilha, Meruoca, Alcântaras
9. TAUÁArneiroz, Parambu, Quiterianópolis
SEDEVINCULADA
ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA
1. ACARAÚCruz
2. ACOPIARACatarina
3. ARACATIFortim e Icapuí

4. AQUIRAZ

5. ARACOIABA

6. BARBALHA

7. BATURITÉ

8. BEBERIBE

9. BOA VIAGEM,Madalena
10. BREJO SANTOPorteiras, Jati e Penaforte

11. CAMOCIM

12. CANINDÉItatira

13. CASCAVEL

14. CEDRO

15. CRATEÚSArarendá, Ipaporanga e Poranga

16. EUSÉBIO

17. GUARACIABA DO NORTE

18. GRANJAUruoca, Martinópole

19. HORIZONTE

20. ICÓ

21. INDEPENDÊNCIA

22. IPUPires Ferreira

23. ITAITINGA

24. ITAPAJÉIrauçuba, Tejuçuoca

25. ITAPIPOCA

26. LAVRAS DA MANGABEIRA

27. LIMOEIRO DO NORTEQuixeré
28. MARANGUAPEPalmácia
29. MASSAPÊSenador Sá

30. MOMBAÇA

31. MORADA NOVA

32. NOVA RUSSAS

33. PACAJUS

34. PACATUBA

35. QUIXERAMOBIM

36. RUSSASPalhano
37. SANTA QUITÉRIACatunda e Hidrolândia
38. SÃO BENEDITOCarnaubal

39. SÃO GONÇALO DO AMARANTE

40. SENADOR POMPEUPiquet Carneiro
41. TIANGUÁFrecheirinha

42. TRAIRI

43. UBAJARA

44. URUBURETAMATururu

45. VÁRZEA ALEGRE

46. VIÇOSA DO CEARÁ

SEDEVINCULADA

ENTRÂNCIA INICIAL

1. ACARAPE

2. AIUABA

3. ALTO SANTOPotirema
4. AMONTADAMiraíma
5. ARARIPEPotengi
6. ASSARÉAntonina do Norte e Tarrafas

7. AURORA

8. BARRO

9. BELA CRUZ

10. CAMPOS SALESSalitre
11. CAPISTRANOItapiúna
12. CARIDADEParamoti
13. CARIRÉGroaíras
14. CARIRIAÇUGranjeiro
15. CHAVALBarroquinha

16. CHOROZINHO

17. COREAÚMoraújo

18. CROATÁ

19. FARIAS BRITO

20. GUAIÚBA

21. IBIAPINA

22. IPAUMIRIMBaixio e Umari

23. IPUEIRAS

24. IRACEMAErerê

25. ITAREMA

26. JAGUARETAMAJaguaribara
27. JAGUARIBEPereiro
28. JAGUARUANAItaiçaba

29. JARDIM

30. JIJOCA DE JERICOACOARA

31. JUCÁSCariús

32. MARCO

33. MAURITI

34. MILAGRESAbaiara

35. MISSÃO VELHA

36. MONSENHOR TABOSA

37. MUCAMBOPacujá e Graça

38. MORRINHOS

39. MULUNGUAratuba
40. NOVA OLINDAAltaneira

41. NOVO ORIENTE

42. OCARA

43. ORÓS

44. PACOTIGuaramiranga

45. PARACURU

46. PARAIPABA

47. PEDRA BRANCA

48. PENTECOSTEApuiarés e General Sampaio

49. PINDORETAMA

50. REDENÇÃOBarreira
51. RERIUTABAVarjota

52. SABOEIRO

53. SANTANA DO ACARAÚ

54. SOLONÓPOLEDeputado Irapuã Pinheiro e Milhã
55. TABULEIRO DO NORTESão João do Jaguaribe

56. TAMBORIL

57. UMIRIMSão Luís do Curu

ANEXO III

QUADRO CONSOLIDADO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ

COMARCAPROMOTORIAS DE JUSTIÇA

ENTRÂNCIA FINAL

283 (duzentas e oitenta e três promotorias de justiça)

1. CAUCAIA17 (dezessete) promotorias de justiça (1ª a 17ª Promotoria de Justiça)
2. CRATO7 (sete) promotorias de justiça (1ª a 7ª Promotoria de Justiça)
3. FORTALEZA191 (cento e noventa e uma) promotorias de justiça (1ª a 191ª Promotoria de Justiça)
4. IGUATU8 (oito) promotorias de justiça (1ª a 8ª Promotoria de Justiça)
5. JUAZEIRO DO NORTE17 (dezessete) promotorias de justiça (1ª a 17ª Promotoria de Justiça)
6. MARACANAÚ15 (quinze) promotorias de justiça (1ª a 15ª Promotoria de Justiça)
7. QUIXADÁ7 (sete) promotorias de justiça (1ª a 7ª Promotoria de Justiça)
8. SOBRAL16 (dezesseis) promotorias de justiça (1ª a 16ª Promotoria de Justiça)
9. TAUÁ5 (cinco) promotorias de justiça (1ª a 5ª Promotoria de Justiça)

ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA

115 (cento e quinze) promotorias de justiça

1. ACARAÚ2 (duas) promotorias de justiça (1ª e 2ª Promotoria de Justiça)
2. ACOPIARA3 (três) promotorias de justiça (1ª e 3ª Promotoria de Justiça)
3. ARACATI4 (quatro) promotorias de justiça (1ª a 4ª Promotoria de Justiça)
4. AQUIRAZ3 (três) promotorias de justiça (1ª a 3ª Promotoria de Justiça)
5. ARACOIABA1 (uma) promotoria de justiça
6. BARBALHA3 (três) promotorias de justiça (1ª a 3ª Promotoria de Justiça)
7. BATURITÉ3 (três) promotorias de justiça (1ª a 3ª Promotoria de Justiça)
8. BEBERIBE2 (duas) promotorias de justiça (1ª e 2ª Promotoria de Justiça)
9. BOA VIAGEM2 (duas) promotorias de justiça (1ª e 2ª Promotoria de Justiça)
10. BREJO SANTO3 (três) promotorias de justiça (1ª a 3ª Promotoria de Justiça)
11. CAMOCIM2 (duas) promotorias de justiça (1ª e 2ª Promotoria de Justiça)
12. CANINDÉ3 (três) promotorias de justiça (1ª a 3ª Promotoria de Justiça)
13. CASCAVEL2 (duas) promotorias de justiça (1ª e 2ª Promotoria de Justiça)
14. CEDRO1 (uma) promotoria de justiça
15. CRATEÚS7 (sete) promotorias de justiça (1ª a 7ª Promotoria de Justiça)
16. EUSÉBIO3 (três) promotorias de justiça (1ª a 3ª Promotoria de Justiça)
17. GUARACIABA DO NORTE1 (uma) promotoria de justiça
18. GRANJA2 (duas) promotorias de justiça (1ª e 2ª Promotoria de Justiça)
19. HORIZONTE2 (duas) promotorias de justiça (1ª e 2ª Promotoria de Justiça)
20. ICÓ4 (quatro) promotorias de justiça (1ª a 4ª Promotoria de Justiça)
21. INDEPENDÊNCIA1 (uma) promotoria de justiça
22. IPU1 (uma) promotoria de justiça
23. ITAITINGA2 (duas) promotorias de justiça (1ª e 2ª Promotoria de Justiça)
24. ITAPAJÉ3 (três) promotorias de justiça (1ª e 3ª Promotoria de Justiça)
25. ITAPIPOCA4 (quatro) promotorias de justiça (1ª a 4ª Promotoria de Justiça)
26. LAVRAS DA MANGABEIRA1 (uma) promotoria de justiça
27. LIMOEIRO DO NORTE3 (três) promotorias de justiça (1ª a 3ª Promotoria de Justiça)
28. MARANGUAPE3 (três) promotorias de justiça (1ª a 3ª Promotoria de Justiça)
29. MASSAPÊ2 (duas) promotorias de justiça (1ª e 2ª Promotoria de Justiça)
30. MOMBAÇA2 (duas) promotorias de justiça (1ª e 2ª Promotoria de Justiça)
31. MORADA NOVA3 (três) promotorias de justiça (1ª a 3ª Promotoria de Justiça)
32. NOVA RUSSAS2 (duas) promotorias de justiça (1ª e 2ª Promotoria de Justiça)
33. PACAJUS2 (duas) promotorias de justiça (1ª e 2ª Promotoria de Justiça)
34. PACATUBA2 (duas) promotorias de justiça (1ª e 2ª Promotoria de Justiça)
35. QUIXERAMOBIM2 (duas) promotorias de justiça (1ª e 2ª Promotoria de Justiça)
36. RUSSAS5 (cinco) promotorias de justiça (1ª a 5ª Promotoria de Justiça)
37. SANTA QUITÉRIA3 (três) promotorias de justiça (1ª a 3ª Promotoria de Justiça)
38. SÃO BENEDITO2 (duas) promotorias de justiça
39. SÃO GONÇALO DO AMARANTE2 (duas) promotorias de justiça (1ª e 2ª Promotoria de Justiça)
40. SENADOR POMPEU2 (duas) promotorias de justiça (1ª e 2ª Promotoria de Justiça)
41. TIANGUÁ7 (sete) promotorias de justiça (1ª a 7ª Promotoria de Justiça)
42. TRAIRI2 (duas) promotorias de justiça (1ª e 2ª Promotoria de Justiça)
43. UBAJARA1 (uma) promotoria de justiça
44. URUBURETAMA2 (duas) promotorias de justiça (1ª e 2ª Promotoria de Justiça)
45. VÁRZEA ALEGRE1 (uma) promotoria de justiça
46. VIÇOSA DO CEARÁ2 (duas) promotorias de justiça (1ª e 2ª Promotoria de Justiça)

ENTRÂNCIA INICIAL

57 (cinquenta e sete) promotorias de justiça

1. ACARAPE1 (uma) promotoria de justiça
2. AIUABA1 (uma) promotoria de justiça
3. ALTO SANTO1 (uma) promotoria de justiça
4. AMONTADA1 (uma) promotoria de justiça
5. ARARIPE1 (uma) promotoria de justiça
6. ASSARÉ1 (uma) promotoria de justiça
7. AURORA1 (uma) promotoria de justiça
8. BARRO1 (uma) promotoria de justiça
9. BELA CRUZ1 (uma) promotoria de justiça
10. CAMPOS SALES1 (uma) promotoria de justiça
11. CAPISTRANO1 (uma) promotoria de justiça
12. CARIDADE1 (uma) promotoria de justiça
13. CARIRÉ1 (uma) promotoria de justiça
14. CARIRIAÇU1 (uma) promotoria de justiça
15. CHAVAL1 (uma) promotoria de justiça
16. CHOROZINHO1 (uma) promotoria de justiça
17. COREAÚ1 (uma) promotoria de justiça
18. CROATÁ1 (uma) promotoria de justiça
19. FARIAS BRITO1 (uma) promotoria de justiça
20. GUAIÚBA1 (uma) promotoria de justiça
21. IBIAPINA1 (uma) promotoria de justiça
22. IPAUMIRIM1 (uma) promotoria de justiça
23. IPUEIRAS1 (uma) promotoria de justiça
24. IRACEMA1 (uma) promotoria de justiça
25. ITAREMA1 (uma) promotoria de justiça
26. JAGUARETAMA1 (uma) promotoria de justiça
27. JAGUARIBE1 (uma) promotoria de justiça
28. JAGUARUANA1 (uma) promotoria de justiça
29. JARDIM1 (uma) promotoria de justiça
30. JIJOCA DE JERICOACOARA1 (uma) promotoria de justiça
31. JUCÁS1 (uma) promotoria de justiça
32. MARCO1 (uma) promotoria de justiça
33. MAURITI1 (uma) promotoria de justiça
34. MILAGRES1 (uma) promotoria de justiça
35. MISSÃO VELHA1 (uma) promotoria de justiça
36. MONSENHOR TABOSA1 (uma) promotoria de justiça
37. MUCAMBO1 (uma) promotoria de justiça
38. MORRINHOS1 (uma) promotoria de justiça
39. MULUNGU1 (uma) promotoria de justiça
40. NOVA OLINDA1 (uma) promotoria de justiça
41. NOVO ORIENTE1 (uma) promotoria de justiça
42. OCARA1 (uma) promotoria de justiça
43. ORÓS1 (uma) promotoria de justiça
44. PACOTI1 (uma) promotoria de justiça
45. PARACURU1 (uma) promotoria de justiça
46. PARAIPABA1 (uma) promotoria de justiça
47. PEDRA BRANCA1 (uma) promotoria de justiça
48. PENTECOSTE1 (uma) promotoria de justiça
49. PINDORETAMA1 (uma) promotoria de justiça
50. REDENÇÃO1 (uma) promotoria de justiça
51. RERIUTABA1 (uma) promotoria de justiça
52. SABOEIRO1 (uma) promotoria de justiça
53. SANTANA DO ACARAÚ1 (uma) promotoria de justiça
54. SOLONÓPOLE1 (uma) promotoria de justiça
55. TABULEIRO DO NORTE1 (uma) promotoria de justiça
56. TAMBORIL1 (uma) promotoria de justiça
57. UMIRIM1 (uma) promotoria de justiça

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