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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 18044, de 2022

Nº 18044/2022

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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial

LEI Nº18.044, 25.04.2022 (D.O. 27.04.22)

DISPÕE SOBRE O REMANEJAMENTO DE CARGOS NA CARREIRA DE PROFESSOR DO GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO SUPERIOR – MAS, INTEGRANTE DO QUADRO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI – URCA.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Esta Lei dispõe sobre o remanejamento de cargos na carreira de professor do Grupo Ocupacional Magistério Superior – MAS, integrante do quadro da Fundação Universidade Regional do Cariri – Urca, bem como altera o Anexo I da Lei n.º 15.780, de 29 de abril de 2015, que prevê os cargos de professor do Grupo MAS, com lotação na Fundação Universidade Estadual do Ceará – Funece.

Art. 2.
O Anexo II da Lei n.º 15.780, de 29 de abril de 2015, que prevê os cargos de professor do Grupo MAS, com lotação na Urca, passa a vigorar na forma do Anexo I desta Lei.

Art. 3.
O Anexo I da Lei n.º 15.780, de 29 de abril de 2015, que prevê os cargos de professor do Grupo MAS, com lotação na Funece, passa a vigorar na forma do Anexo II desta Lei.

Art. 4.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias da Funece e Urca, ficando a abertura de concurso público ou o provimento dos cargos remanejados nos seus termos condicionados às adequações orçamentárias que se fizerem necessárias e ao atendimento das disposições da Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6.
Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de abril de 2022.

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

GOVERNADORA DO ESTADO

ANEXO I A QUE SE REFERE A LEI N° ________, DE __ DE _____ DE 2022.

CARGOS DE PROFESSOR DO GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO SUPERIOR – MAS DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA

SITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
CargoReferênciaQuantidadeCargoReferênciaQuantidade
AuxiliarA, B, C46AuxiliarA, B, C31
AssistenteD, E, F, G, H163AssistenteD, E, F, G, H158
AdjuntoI, J, K, L, M159AdjuntoI, J, K, L, M179
AssociadoN, O66AssociadoN, O66
TOTAL434TOTAL434

ANEXO I A QUE SE REFERE A LEI N.º 18.044, DE 25 DE ABRIL DE 2022.

(nova redação dada pela lei n.° 18.888, de 24.06.24)

CARGOS DE PROFESSOR DO GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO SUPERIOR – MAS DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI – URCA

SITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
CargoReferênciaQuantidadeCargoReferênciaQuantidade
AuxiliarA, B, C31AuxiliarA, B, C31
AssistenteD, E, F, G, H185AssistenteD, E, F, G, H200
AdjuntoI, J, K, L, M309AdjuntoI, J, K, L, M279
AssociadoN, O98AssociadoN, O113
TOTAL623623

ANEXO II A QUE SE REFERE A LEI N° 18.044, DE 25 DE ABRIL DE 2022.

CARGOS DE PROFESSOR DO GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO SUPERIOR – MAS DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE

(repristinado pela lei n.° 18.888, de 24.06.24

TOTAL434623

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