Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 18042, de 2022

Nº 18042/2022

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

LEI Nº18.042, 25.04.2022 (D.O. 27.04.22)

RECONHECE A MÚSICA GOSPEL COMO DE DESTACADA RELEVÂNCIA HISTÓRICA E CULTURAL DO ESTADO DO CEARÁ.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Reconhece a Música Gospel como de Destacada Relevância Histórica e Cultural do Estado do Ceará.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de abril de 2022.

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

GOVERNADORA DO ESTADO

Autoria: André Fernandes

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.