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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 18041, de 2022

Nº 18041/2022

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº18.041, 25.04.2022 (D.O. 27.04.22)

ALTERA A LEI ESTADUAL N.º 16.972, DE 30 DE SETEMBRO DE 2019.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Altera o art. 1.º da Lei Estadual n.º 16.972, de 30 de setembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“ Fica inserido, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará, o evento denominado Natal de Fé e Esperança.” (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de abril de 2022.

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

GOVERNADORA DO ESTADO

Autoria: Antônio Granja

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