Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 18041, de 2022
Nº 18041/2022
LEI Nº18.041, 25.04.2022 (D.O. 27.04.22)
ALTERA A LEI ESTADUAL N.º 16.972, DE 30 DE SETEMBRO DE 2019.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“ Fica inserido, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará, o evento denominado Natal de Fé e Esperança.” (NR)
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de abril de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO
Autoria: Antônio Granja