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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 18039, de 2022

Nº 18039/2022

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LEI Nº18.039, 25.04.2022 (D.O. 27.04.22)

DENOMINA JOSÉ GEDEAN DOS SANTOS A ARENINHA TIPO II CONSTRUÍDA NO MUNICÍPIO DE TRAIRI.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada José Gedean dos Santos a Areninha Tipo II construída pelo Governo do Estado, no Município de Trairi.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de abril de 2022.

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

GOVERNADORA DO ESTADO

Autoria: Leonardo Araújo

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