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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 18038, de 2022

Nº 18038/2022

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Art. 1. Art. 5. Art. 2.
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LEI Nº18.038, 25.04.2022 (D.O. 25.04.22)

ALTERA A LEI N.º 17.569, DE 20 DE JULHO DE 2021, QUE INSTITUI O PROGRAMA MAIS EMPREGOS CEARÁ.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O
§ 7ºº do art. 5.º da Lei n.º 17.569, de 20 de julho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 5.
…............................................................................................

................................................................................................

§ 7ºº O sistema informatizado, disponibilizado pela Sedet para solicitação do benefício, funcionará para cadastro até 22 de junho de 2022, podendo ser prorrogado por ato regulamentar, ficando limitada a concessão de 20.000 (vinte mil) benefícios, observado, quanto ao prazo de pagamento, o disposto no art. 5.º desta Lei” (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de abril de 2022.

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

GOVERNADORA DO ESTADO

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