Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 18026, de 2022
Nº 18026/2022
LEI Nº18.026, 18.04.2022 (D.O. 18.04.22)
DENOMINA ODILON MARTINS SILVA O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI, NO MUNICÍPIO MARTINÓPOLE.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica denominado Odilon Martins Silva o Centro de Educação Infantil – CEI, localizado na Jubina, no Município de Martinópole.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de abril de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO
Autoria: Sérgio Aguiar