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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 18025, de 2022

Nº 18025/2022

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LEI Nº18.025, 18.04.2022 (D.O. 18.04.22)

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO PARA FORMAÇÃO DO CARÁTER DO CARIRI.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerada de Utilidade Pública a Associação para Formação do Caráter do Cariri, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede no Município de Missão Velha.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de abril de 2022.

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

GOVERNADORA DO ESTADO

Autoria: Marcos Sobreira

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