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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 18014, de 2022

Nº 18014/2022

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Art. 1. Art. 2.
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DENOMINA MESTRE ELÓI TELES DE MORAES O TEATRO DO CENTRO CULTURAL REGIONAL DO CARIRI, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DO CRATO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado Mestre Elói Teles de Moraes o Teatro do Centro Cultural Regional do Cariri, localizado no Município do Crato.
Parágrafo únicoCompreende-se por Centro Cultural Regional do Cariri toda a estrutura do prédio do antigo Hospital Manuel de Abreu, no Crato, desapropriado pelo Governo do Estado.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de abril de 2022.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Nelinho

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