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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 18007, de 2022

Nº 18007/2022

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº18.007, 31.03.2022 (D.O. 01.04.22)

INSTITUI O DIA DO PREVIDENCIARISTA E DO ADVOGADO E DA ADVOGADA PREVIDENCIARISTA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia do Previdenciarista e do Advogado e da Advogada Previdenciarista, a ser comemorado, anualmente, no dia 10 de março.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de março de 2022.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Bruno Pedrosa

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