Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 18006, de 2022

Nº 18006/2022

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

LEI Nº18.006, 31.03.2022 (D.O. 01.04.22)

DENOMINA MARIA DOLORES ALCÂNTARA E SILVA A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL – EEMTI, IMPLANTADA NO MUNICÍPIO DE HORIZONTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Maria Dolores Alcântara e Silva a Escola Estadual em Tempo Integral implantada no Município de Horizonte.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de março de 2022.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Evandro Leitão

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.