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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 18005, de 2022

Nº 18005/2022

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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DENOMINA RITA ESTELITA DOS SANTOS RODRIGUES A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO LOCALIZADA NA SEDE DO MUNICÍPIO DE AMONTADA.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Rita Estelita dos Santos Rodrigues a Escola de Ensino Médio localizada na avenida General Alípio dos Santos, na sede do Município de Amontada.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da publicação.

Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Gordim Araújo

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