Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 18001, de 2022
Nº 18001/2022
LEI Nº18.001, 29.03.2022 (D.O. 31.03.22)
ALTERA A LEI N.º 13.743, DE 29 DE MARÇO DE 2006, QUE APROVA O PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DOS SERVIDORES DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ – ARCE.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de março de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº18.001, DE 31 DE MARÇO DE 2022
ANEXO III A QUE SE REFERE A LEI Nº13.743, DE 29 DE MARÇO DE 2006
REQUISITOS PARA PROMOÇÃO PREVISTA NO ART. 18
| CARGO | CLASSE DE PARA | REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO | |
| ANALISTA DE REGULAÇÃO E PROCURADOR AUTÁRQUICO* DA ARCE | E | F | Experiência de no mínimo 2 (dois) anos na classe E. Cumprir interstício de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias na referência. Não ter sofrido pena disciplinar nos últimos 2 (dois) anos. Não estar respondendo a processo administrativo disciplinar. Ter alcançado na avaliação de desempenho individual referida no art. 23, § 2.º, pelo menos 70% (setenta por cento) de pontos positivos. |
| F | G | Experiência de no mínimo 2 (dois) anos na classe F. Cumprir interstício de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias na referência. Não ter sofrido pena disciplinar nos últimos 2 (dois) anos. Não estar respondendo a processo administrativo disciplinar. Ter alcançado na avaliação de desempenho individual referida no art. 23, § 2.º, pelo menos 70% (setenta por cento) de pontos positivos. | |
| G | H | Experiência de no mínimo 2 (dois) anos na classe G. Cumprir interstício de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias na referência. Não ter sofrido pena disciplinar nos últimos 2 (dois) anos. Não estar respondendo a processo administrativo disciplinar. Ter alcançado na avaliação de desempenho individual referida no art. 23, § 2.º, pelo menos 70% (setenta por cento) de pontos positivos | |
* A carreira de Procurador Autárquico da Arce encontra-se em processo de extinção, em decorrência do resultado do julgamento pelo Supremo Tribunal
Federal da ADI n.º 145/CE