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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 17991, de 2022

Nº 17991/2022

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LEI Nº17.991, 29.03.2022 (D.O. 30.03.22)

DENOMINA MÁRIO LIMA JÚNIOR O EDIFÍCIO SEDE DA COMPANHIA ADMINISTRADORA DA ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO DO CEARÁ – ZPE CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Denomina Mário Lima Júnior o edifício sede da Companhia Administradora da Zona de Processamento de Exportação do Ceará – ZPE CEARÁ.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de março de 2022.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

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