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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 17987, de 2022

Nº 17987/2022

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LEI Nº17.987, 29.03.2022 (D.O. 30.03.22)

RECONHECE O MUNICÍPIO DE JAGUARIBE COMO A TERRA DO QUEIJO DE COALHO NO ESTADO DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecido o Município de Jaguaribe como a Terra do Queijo de Coalho no Estado do Ceará.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de março de 2022.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Leonardo Pinheiro

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